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Portaria Detran.SP Nº 280, de 22 de setembro de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 23/09/2017

Dispõe sobre o funcionamento das Seções de Trânsito que especifica

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve, resolve:

Artigo 1º - As Seções de Trânsito listadas no Anexo desta Portaria realizarão os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP, com fundamento no Decreto 59.055, de 09-04-2013.

Parágrafo único - Os documentos de que trata o “caput” deste artigo, não emitidos pelas Seções de Trânsito, deverão ser encaminhados para emissão à Circunscrição Regional de Trânsito – Ciretran à qual estejam vinculadas, nos termos do Anexo desta Portaria.

Artigo 2º - Os Diretores das Ciretrans de vinculação estabelecerão os prazos para a devolução dos documentos emitidos às Seções de Trânsito.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo a que se refere a Portaria Detran-SP 280, de 22-09-2017

SEÇÃO DE TRÂNSITO; CIRETRAN DE VINCULAÇÃO

Braúna; Clementina

Orindiúva; Palestina

Nova Castilho; General Salgado

Luiziânia; Penápolis

Lavínia; Mirandópolis

Itirapuã; Patrocínio Paulista

Magda; Nhandeara

Pontalinda; Jales

Vitoria Brasil; Jales

Itapura; Ilha Solteira

Santa Lúcia; Américo Brasiliense

 

 

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